Acesso à Informação

por admin última modificação 17/07/2023 11h08
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos a esta Casa Legislativa, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Acesso à Informação

Informações disponíveis no portal

  • Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível na seção Transparência deste site..

Pedido de acesso à informação

  • Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
    1. Denúncia;
    2. Pedido de acesso à informação;
    3. Solicitação;
    4. Sugestão.
  • Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial nas instalações físicas desta Casa Legislativa

O órgão tem até 20 dias para responder o seu pedido, prorrogáveis, caso necessário, por mais 10.
Servidora responsável por analisar o pedido de acesso à informação: Bruna Carollini Medeiros Souza de Moura
E-mail: bruna@acari.rn.leg.br
Prazo recursal: 10 dias, contado da ciência da decisão, ao Diretor Geral da Câmara Municipal, que deverá apreciá-lo no prozo de 5 dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso ao Diretor Geral, poderá o requerente  apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, à Presidente da Câmara Municipal, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias contada do recebimento recurso. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 dias ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Acari, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias contados do recebimento da reclamação. O prazo para apresentação da reclamação começará 30 dias após a apresentação do pedido.

Regulamentação

  • A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.