Publicação na Internet
Um dos pilares da Responsabilidade na Gestão Fiscal é a Transparência dos atos do gestor, em especial, os que têm reflexo na política orçamentária e fiscal.
Para consubstanciar a assertiva, a Lei Nº. 9755/98 (Lei de Contas Públicas) determinou que cada ente público estaria obrigado a publicar na Internet, demonstrativos que retratassem o desempenho orçamentário e fiscal.
A Lei Complementar Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veio fortalecer a obrigatoriedade de divulgação na Internet, não apenas para os demonstrativos que retratam o desempenho orçamentário e fiscal do administrador, mas também, os instrumentos de planejamento que norteiam a gestão.
A Lei Complementar 131 amplia as salvaguardas da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo “um acompanhamento mais detalhado dos gastos públicos, através da Internet, e também que seja verificado, os dados da execução do orçamento daquele período”.
Atendendo as determinações e obrigatoriedade da Lei de Resposanbilidade Fiscal, disponibilizamos no site da Câmara Municipal os referidos demonstrativos acima citados, no link Contas Públicas, localizado ao lado.