PORTARIA Nº 006/2020

por pedro — publicado 19/03/2020 20h06, última modificação 19/03/2020 20h06

PORTARIA Nº 006/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Acari/RN, RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Acari/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Câmara Itinerante, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão destas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sextafeira.

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Acari/RN no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela equipe plantonista.

Art. 4º. ESTABELECER, no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.

Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 6º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari/RN o teor desta Portaria.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acari/RN, 17 de março de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.