O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA

por adm publicado 15/03/2021 14h12, última modificação 15/03/2021 14h12

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia no município de Acari/RN, com 13 (treze) pessoas em tratamento e 39 (trinta e nove) suspeitas, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura Municipal de Acari (23/02/2021), constando servidores desta Casa Legislativa em isolamento; e
CONSIDERANDO decisão conjunta dos Vereadores em reunião ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1o. SUSPENDER todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Acari/RN no período de 25/02/2021 a 10/03/2021, ficando os vereadores e servidores dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.Parágrafo único. Durante esse período, fica autorizado apenas o expediente interno, nos dias necessários, com a quantidade mínima de servidores, a fim de cumprir os compromissos administrativos da Casa Legislativa.
Art. 2o. ESTABELECER que nesse período o atendimento ao público em geral seja realizado por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08h às 12h, nos dias úteis.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.