Nota
Em cumprimento ao que dispõe o Art. 73, VI, b da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) acerca da proibição de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, a Câmara Municipal de Acari informa que, por meio de suas redes sociais e site, haverá apenas a disponibilização das informações relativas às medidas de combate ao Covid-19, aos serviços que estão funcionando durante o período de Pandemia, como datas de marcação e emissão de RGs, e à pauta das sessões ordinárias, bem como sua transmissão.