Mesa Diretora decreta férias ao prefeito municipal
Por meio de Decreto Legislativo a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari concede licença para gozo de
férias remuneradas ao Prefeito Municipal de Acari/RN pelo período de 30 (trinta) dias. A contar de 01 de janeiro de 2010, nos termos dos arts. 32, inciso V e 59 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o contido no Ofício nº 300/2009-PMA, datado de 29 de dezembro de 2009, no qual o Prefeito Municipal desta cidade, Senhor Antonio Carlos Fernandes de Medeiros, solicita que esta Casa Legislativa conceda, mediante Decreto Legislativo, licença para gozo de férias remuneradas pelo período de 30 (trinta dias), a contar de 01 de janeiro de 2010;
Considerando que a solicitação de licença para gozo de férias depende de autorização legislativa, nos termos dos art. 32, inciso V, da Lei Orgânica do município;
Considerando, ainda, que constitui matéria de Decreto Legislativo a concessão de licença ao Prefeito, bem como a concessão de férias anuais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 131, parágrafo único, alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2009. Aurtoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari