Câmara de Acari suspende atividades pelos próximos 15 dias
PORTARIA N° 007/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos do Novo Coronavírus no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas nos últimos dias, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Acari-RN, RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, por 15 (quinze) dias, a partir de 25 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Acari-RN, inclusive sessões ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.
§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.
§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Acari para esta finalidade.
Art. 2°. PRORROGAR, desde já, os prazos de suspensão das atividades coletivas previstas na Portaria n° 006/2020, de 17 de março de 2020, por um período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária.
Art. 3º. ESTABELECER, no período de suspensão das atividades estabelecidas nesta Portaria, ou seja, 15 (quinze) dias a contar de 25 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado
através de telefone (84-999178403) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oiro horas) após seu recebimento.
Art. 4º. MANTER as determinações estabelecidas na Portaria n° 006/2020, de 17 de março de 2020, que não contrariem a presente Portaria, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari-RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari-RN o teor desta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acari-RN, 24 de março de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari-RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.