A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (06) OS COMENTÁRIOS DE CUNHO PESSOAL DIRECIONADOS AOS VEREADORES SERÃO OCULTADOS
Em virtude dos recentes comentários com injúrias e difamações direcionados aos vereadores, os comentários das transmissões das sessões que tiverem cunho pessoal serão ocultados.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.